domingo, 28 de agosto de 2016
- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO
Proteção de alta complexidade no acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de 0 à 17 anos e onze meses de ambos os sexos inclusive para os com deficiência (conforme artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), sob medida de proteção, em situação de risco pessoal, social e/ou abandono ou em casos de famílias ou responsáveis que encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
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